Tarifa Social da Internet
Hugo RomanoTarifa Social da Internet (TSI) disponibilizada pelos operadores de telecomunicações em Portugal é um serviço de acesso à Internet em “Banda Larga” para consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Em 2022, 12 Mbps de download e 2 Mbps de upload, com um limite de tráfego de 15Gb, já não se pode chamar banda larga. Há 20 anos, com certeza era banda larga. (€6.15 por mês e ainda €26.38 de activação.)
Para beneficiar deste serviço as pessoas singulares terão que estar numa condição difícil de vida: “Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.”
Ora a TSI iria abranger 780,000 agregados familiares, mas até Agosto de 2022, só registou a adesão de 470 agregados.
Neste país perde-se mais tempo a debater, legislar, regulamentar, burocratizar, do que a concretizar. A TSI gera pouco mais de €2,000, que nem paga um técnico superior da ANACOM para gerir e operacionalizar, mas como a receita do Estado é sobre o IVA só dá custo.
Em 2019, por recomendação da ANACOM o Governo acabou com o Serviço Universal Fixo, justificado pela fraca adesão ao serviço, contudo o regulador não teve a capacidade de compreender a evolução dos tempos.
Podia então ter reformulado o Serviço Universal para incluir a rede móvel, garantindo um serviço básico de telefone móvel, a título de exemplo um €0.50 por mês para garantir acesso a uma rede móvel, o mínimo.
Por fim criar um Serviço Universal que inclui-se acesso básico à Internet por €5, mas sem chatices, sem que as pessoas já com dificuldades tenham que se sujeitar à humilhação. Para usarmos chavões de Transição Digital, Escola Digital é preciso garantir o mais básico, o acesso à Internet.
Um Serviço Universal nestes moldes garantiria a igualdade digital, e promoção dessa sociedade digital que tanto pregam. Oportunidades perdidas, falta de visão…